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Direito e o Cidadão


Por: Rafaella Rodrigues Moreira
37 3242-1873 / 37 9186-9141
rafaelladvg@gmail.com

Identificação e bloqueio de celulares

O Ministério da Justiça está trabalhando para reduzir furto e roubo de parelhos de telefones celular. O grande número de ocorrências desta espécie de crime demonstra a real necessidade de uma ação para coibir os bandidos.
Um dos problemas é que após descartar o chip do aparelho, o criminoso pode usar o aparelho livremente, já que poucas pessoas têm conhecimento ou mesmo se prestam a fazer o bloqueio do aparelho;
O objetivo da campanha do Ministério da Justiça é divulgar para os consumidores e cidadãos a norma pouco conhecida e divulgada da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel), que permite o bloqueio de celulares furtados ou roubados, mesmo após a inserção de um novo chip.
O Ministério da Justiça também solicitará à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a edição de um regulamento que padronize os procedimentos para identificação e bloqueio de celulares.
“Hoje existe um comércio ilegal abastecido de aparelhos celulares roubados, ou seja, há um incentivo para o furto. Com o bloqueio do aparelho pelo consumidor o celular roubado se torna apenas um relógio e/ou despertador”, avisou a secretária de Direito Econômico do MJ, Mariana Tavares de Araújo.
Quem tem um celular roubado ou furtado hoje em dia pode solicitar o bloqueio do aparelho à operadora. Disponibilizado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), o cadastro registra os aparelhos celulares que forem perdidos, roubados ou furtados no Brasil. A partir do registro, os aparelhos ficam impedidos de funcionar, mesmo que novo chip seja inserido.
Para tanto, o consumidor deve fornecer à operadora, além de seus dados pessoais, o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) do celular que deseja impedir o funcionamento. O IMEI é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica – ele pode ser encontrado impresso no próprio aparelho celular, no compartimento da bateria, na caixa do produto e, em alguns casos, na nota fiscal. Também é possível obtê-lo digitando o código *#06#. O consumidor deve estar atento a este número e guardá-lo em local adequado, caso seja necessário utilizá-lo. Também é preciso registrar um boletim de ocorrência na delegacia e apresentá-lo à operadora.
Para interromper o ciclo da violência, o consumidor precisa fazer a sua parte. Quanto mais gente bloquear os seus aparelhos roubados ou furtados, melhor, pois menor será a oferta desses produtos obtidos de maneira criminosa. Da mesma forma, quando o consumidor se recusa a comprar esses aparelhos, também contribui para que esse comércio ilegal deixe de existir”, completou a secretária de Direito Econômico.
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