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Direito e o Cidadão


Por: Rafaella Rodrigues Moreira
37 3242-1873 / 37 9186-9141
rafaelladvg@gmail.com

Aparelho celular é produto essencial

Em reunião realizada em João Pessoa no dia 18 de junho os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, firmaram entendimento de que o aparelho celular é produto essencial, isso quer dizer que em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata à substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

A mudança surgiu devido ao aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Até a mudança na interpretação do CDC – Código de Defesa do Consumidor – os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumiam a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).

Entretanto, vários eram os problemas enfrentados pelos consumidores neste caminho, como a falta de assistência técnica em seu município, demora além dos 30 dias previstos na legislação ou mesmo a recusa em realizar o reparo.
Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC. “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor”,

Fonte: Ministério da Justiça

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